- Hipocrisia
- Censura
- Abuso de Poder
O blog do Tijoladas do Mosquito apresenta uma matéria completa a respeito do caso, mas parece que estamos na época da ditadura, pois os funcionários do Tribunal de Justiça de Santa Catarina estão proibidos de acessar o site.
Não bastasse a carteirada da Desembargadora, o TJSC aplica censura à imprensa ao bloquear o blog do Tijoladas, e para piorar a situação do Poder Judiciário, a Associação dos Magistrados de SC apresenta uma nota de esclarecimento que comprova o pensamento elitista dos seus membros.
[...]
Não houve abuso de autoridade por parte da referida magistrada. O que houve, repise-se, foi a exigência, por parte da desembargadora Rejane Andersen, de respeito a sua condição de magistrada e cidadã.
Faz-se necessário, ainda, registrar que a desembargadora Rejane Andersen possui uma longa folha de relevantes serviços prestados à Justiça catarinense, merecendo não só de seus colegas, mas também de toda a sociedade catarinense, a justa atenção aos seus argumentos sobre o caso [...]
E você aí, funcionário público que também possui uma longa folha de relevantes serviços, mas que não assume cargo de magistrado, vai fazer o quê na próxima vez que for parado em blitz? Anote este telefone no seu celular: (48) 3287-2500, e fale com o Sr. João Eduardo Souza Varella. Se não atenderem, tente outros.
Dica de última hora!!
Se você um dia for parado numa blitz, e quiser que a dotora te tire dessa enroscada, ligue para (48) 3284-2366.
Dica de última hora!!
Se você um dia for parado numa blitz, e quiser que a dotora te tire dessa enroscada, ligue para (48) 3284-2366.
Censura
O que me chamou atenção também foi o ato do TJSC de bloquear o site do Tijoladas. Ora, adianta bloquear um site? O jornal O Globo comenta o caso também. Fora uma série de outros sites que falam a respeito, incluindo agora este. Aviso aos senhores que exijiram o bloqueio do site: só piora a situação. :-)
Para finalizar, fica aqui um trecho do Código de Ética da Magistratura, para a Desª. Rejane Andersen refletir:
CAPÍTULO V
INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL
Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.
Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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