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12 julho 2010

A bruxa está solta em Floripa

Eu já estou acompanhando o caso há muito tempo, mas agora finalmente saiu na mídia nacional:



Como já disse ao meu pai, que juntamente com todo o resto da minha família e outros familiares, ainda vivem em Florianópolis: "A Ilha da Magia é o paraíso não-fiscalizado de políticos do PSDB (e aliados)".

O atual prefeito é itinerante (foi prefeito por 8 anos em São José, e não esperou 4 anos para ser prefeito em Florianópolis). 
Roubou quase R$ 5 milhões de reais no último reveillon, com uma árvore de natal superfaturada e um no-show de um cantor italiano que faria a cerimônia dos fogos.

O governador Pavan vive enrolado em casos e descasos.

O irmão do prefeito é, ironicamente, atual prefeito em São José, a cidade vizinha, que junto com Florianópolis forma 80% da economia da Grande Florianópolis.

A RBS (filial Globo) não noticiou um caso de estupro, e quando o fez, nada detalhou e ainda se defendeu atrás do ECA. Motivo? O estuprador é da família sócio-majoritária do Grupo RBS. Com as fortes brigas entre Globo e Record, esta última aproveitou a oportunidade para deitar o cacete. http://tinyurl.com/2clnp2d

Até o momento, nenhum canal de notícias que tenha qualquer vínculo direto ou indireto com a Globo/RBS fez uma reportagem sobre o caso do estupro.

Na internet, se encontra muito sobre o que aconteceu no Barraco de Sorocaba (#Sorocabarraco), assim como sobre o caso do estupro. Entretanto o Fantástico ontem preferiu fazer a matéria sobre o barraco.

Não bastasse tudo isso, ainda não se viu na mídia nacional qualquer exposição às frequentes manifestações de estudantes na cidade a respeito do último reajuste de ônibus, elevando a tarifa ao valor de R$ 2,95, sem aumento de frota, horários ou qualquer melhoria no precário sistema desintegrado de transporte.

É a Ilha da Magia, voltando aos tempos de bruxaria.

11 maio 2010

Por que testes do Inmetro e Anatel serão inúteis?

A Anatel anunciou hoje que, em parceria com o Inmetro e o CGI.Br farão testes para medição da qualidade da banda larga fixa no país. Os testes estão sendo feitos em 160 residências de consumidores das empresas Oi, NET, Telefônica e GVT. Apesar das boas intenções, está longe de alcançar o objetivo: impulsionar a melhoria no serviço prestado.

Estatísticas insuficientes
O Brasil possui mais de 15 milhões de contratantes de serviço banda larga. Mesmo assim, os testes de medição serão feitos em apenas 160 residências. Isto representa menos que 0,0011%. Esta amostragem é (desculpem a expressão) infinitamente insignificante e não pode ser considerado um teste válido. Se os resultados se mostrarem favoráveis às empresas, elas utilizarão destes dados para afirmar que seus serviços estão de acordo com as exigências do Inmetro e da Anatel. Você concorda?

Não bastasse isso, os testes serão feitos através do SIMET - Sistema de Medição de Tráfego de Última Milha. Este programa realizará testes de velocidade, DNS, ping e outros critérios, e reportar automaticamente todas as informações de volta para o CGI.Br. O programa e a proposta são interessantes, porém os resultados serão duvidosos.

O que realmente importa é a velocidade máxima contratada
Veja os principais critérios técnicos utilizados no teste, para fazermos uma análise posteriormente:


Grandeza
Critério
Disponibilidade
Maior ou igual a 99% (equivalente a 7,2h de interrupção ou menos a cada mês)
Vazão/Velocidade Média
Média maior que 60% da vazão/velocidade máxima contratada
Vazão/Velocidade Instantânea
Valor instantâneo mínimo de 20% da vazão/velocidade máxima contratada
Perda de Pacotes
Perda máxima de 2% (dois por cento) do volume de dados enviados
Tempo para estabelecimento de conectividade IP
Tempo máximo de 1 minuto
Número de tentativas para estabelecimento de conectividade IP
Valor máximo de 2 tentativas

Estes critérios são interessantes, porém podem apresentar resultados facilmente distorcidos ou simplesmente, questionáveis. O principal motivo é que o teste será feito possivelmente com servidores do CGI.Br, como a outra ponta da conexão entre o serviço ADSL contratado. Para representar o nível de desconfiança nos resultados (NDR), considerei uma avaliação de 0 a 5.
  • Disponibilidade
    Para identificar que durante 1 mês o serviço de ADSL foi devidamente oferecido, ininterrupto (maior ou igual a 99%), seria preciso considerar que: a) não faltaria luz; b) não haveria enchentes; c) teria que provar que não houveram incidentes naturais, externos ou adversos à conectividade. 
    NDR - 

  • Vazão/Velocidade Média
    Este critério parece ser inteligente, e razoável, não fosse por um detalhe: as empresas costumam
    limitar a velocidade, com regras inteligentes em seus roteadores, baseadas em tipos de arquivos, ou de qual servidor está sendo obtido. Veja meu post sobre Invasão de Privacidade para Limite de Velocidade, presente no serviço Oi Velox para entender melhor. Resumindo: o teste pode apresentar excelente resultado, mas seus acessos ao YouTube ainda parecerão lentos, e a operadora alegará que a culpa é do canal de streaming.
    NDR - 


  • Vazão/Velocidade Instantânea
    Para iludir o usuário de que a velocidade do seu plano está sendo respeitada, as operadoras geralmente deixam um limite de velocidade maior que o contratado, no inicio das transferências. Este critério será respeitado por todas as operadoras, exceto que por motivos que interessam somente às operadoras. Nesse caso, os resultados não precisam ser questionados, exceto a falta de ética das empresas.
    NDR - 

  • Perda de Pacotes
    Para provar os resultados deste critério, é preciso identificar quem perdeu os pacotes. Se foi o lado que enviava dados ou o lado que recebia. E quem é quem. Não sou especialista em TCP/IP, mas acredito que para identificar que a operadora é a culpada em um alto índice de perda de pacotes, é preciso avaliar outros critérios, como ruído na linha ADSL (não previsto na análise da Anatel). Ainda assim, é provável que estes resultados sejam confiáveis, graças à naturalidade do principal meio de comunicação nos testes: TCP/IP (que garante entrega de pacotes). De certo modo, este teste é desnecessário, para não dizer idiota.
    NDR - 

  • Tempo/Número de tentativas para estabelecimento de conectividade IP
    Outro teste que é difícil de considerar os resultados. Com qual IP será feito o teste? Os da CGI.Br? Ou uma série de servidores espalhados no mundo? Fica difícil de entender os resultados sem melhor clareza no processo e a consequência na melhoria do serviço.
    NDR - 
Qualidade mascarada
Pela forma que os testes serão realizados, fica difícil acreditar nos resultados. Isto pode apresentar uma qualidade mascarada, favorecendo as prestadoras e mantendo a baixa qualidade do serviço prestado. O serviço de banda larga deveria ser fiscalizado de outra forma. O certo é que agentes e técnicos da Anatel deveriam conferir e fiscalizar pessoalmente, os roteadores, backbones e backhauls utilizados na rede brasileira.

Fiscalização presencial
Proibir o uso de regras inteligentes de limites de velocidade, quotas e traffic shaping deveria ser o método utilizado pela Anatel para impulsionar a melhoria nos serviços. Fiscalizar as configurações utilizadas pelas operadoras, que respeitem os planos contratados.

A Anatel deveria fazer escola com a Anvisa, e aprender e entender o que é exigir qualidade de serviço prestado. Mudar o nome para Anvitel já seria um bom começo.

21 abril 2010

Após carteirada de Desª. TJSC faz censura

Este post foge um pouco do foco do meu blog, exceto por certas coisas que eu sou totalmente contra:
  • Hipocrisia
  • Censura
  • Abuso de Poder
O assunto em questão é sobre a Desembargadora Rejane Andersen, que tentou dar uma carteirada em PMs que autuavam o carro que seu filho dirigia, sem documento e com multas pendentes. O malandro do filho quando foi parado, ligou pra mãe, obviamente para se aproveitar do cargo, e salvar a bunda do moleque. Duvida? Um dos PMs foi ainda mais malandro, e filmou a reação da Desª, para alegria nossa e tristeza da "dotora".


O blog do Tijoladas do Mosquito apresenta uma matéria completa a respeito do caso, mas parece que estamos na época da ditadura, pois os funcionários do Tribunal de Justiça de Santa Catarina estão proibidos de acessar o site.

Não bastasse a carteirada da Desembargadora, o TJSC aplica censura à imprensa ao bloquear o blog do Tijoladas, e para piorar a situação do Poder Judiciário, a Associação dos Magistrados de SC apresenta uma nota de esclarecimento que comprova o pensamento elitista dos seus membros.
[...]
Não houve abuso de autoridade por parte da referida magistrada. O que houve, repise-se, foi a exigência, por parte da desembargadora Rejane Andersen, de respeito a sua condição de magistrada e cidadã.
Faz-se necessário, ainda, registrar que a desembargadora Rejane Andersen possui uma longa folha de relevantes serviços prestados à Justiça catarinense, merecendo não só de seus colegas, mas também de toda a sociedade catarinense, a justa atenção aos seus argumentos sobre o caso [...]
E você aí, funcionário público que também possui uma longa folha de relevantes serviços, mas que não assume cargo de magistrado, vai fazer o quê na próxima vez que for parado em blitz? Anote este telefone no seu celular: (48) 3287-2500, e fale com o Sr. João Eduardo Souza Varella. Se não atenderem, tente outros.

Dica de última hora!!


Se você um dia for parado numa blitz, e quiser que a dotora te tire dessa enroscada, ligue para (48) 3284-2366.

Censura
 
O que me chamou atenção também foi o ato do TJSC de bloquear o site do Tijoladas. Ora, adianta bloquear um site? O jornal O Globo comenta o caso também. Fora uma série de outros sites que falam a respeito, incluindo agora este. Aviso aos senhores que exijiram o bloqueio do site: só piora a situação. :-)

Para finalizar, fica aqui um trecho do Código de Ética da Magistratura, para  a Desª. Rejane Andersen refletir:
CAPÍTULO V
INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL
Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.
Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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